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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8811, de 20 de janeiro de 2023

Lei nº 8811/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CHAPECOENSE PROJETOS SOCIAIS - ISCPS/AL.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o INSTITUTO SOCIAL CHAPECOENSE PROJETOS SOCIAIS - ISCPS, entidade de direito privado, da sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrito sob o CNPJ nº 41.363.287/0001-00, fundado em 2015, com sede na Rua Dr. José Jacinto, nº 76-A, bairro do Jacintinho, na capital do Estado de Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 20 de janeiro de 2023.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1341 de 31.01.2023.

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