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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8809, de 13 de janeiro de 2023

Lei nº 8809/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS À SENHORA MARÍLIA OLIVEIRA FONSECA GOULART.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas a Doutora em Química, MARÍLIA OLIVEIRA FONSECA GOULART, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de janeiro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 16.01.2022.

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