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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8808, de 13 de janeiro de 2023

Lei nº 8808/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, INCLUINDO-A NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DE ALAGOAS, A SER REALIZADA ANUALMENTE NO PERÍODO DE 13 A 18 DE MAIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída no âmbito do Estado de Alagoas "A SEMANA ESTADUAL DE COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES", a ser realizada anualmente no período de 13 a 18 de maio.
Art. 2.
A data instituída no art. 1º desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Alagoas.
Art. 3.
A "A Semana Estadual de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes" tem como objetivo conscientizar a população, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências ou congressos, a fim de que a sociedade discuta iniciativas de combate ao Abuso e Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes.
Art. 4.
Para a execução do presente dispositivo legal, poderá o Poder Executivo Estadual regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de janeiro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 16.01.2022.

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