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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8804, de 13 de janeiro de 2023

Lei nº 8804/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA VALE DO PARAÍBA - VALE DO PARAÍBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Considera de Utilidade Pública a COOPERATIVA VALE DO PARAÍBA - VALE DO PARAÍBA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.239.326/0001-08, com sede na Avenida Industrial José Elpídio Gondim, nº 1500 A, Centro, Capela/AL, CEP 57.780-000, fundada em 19 de junho de 2018, conforme ata de constituição, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria e que será regida pelo presente estatuto e pela legislação em vigor.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de janeiro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 16.01.2022.

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