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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8803, de 13 de janeiro de 2023

Lei nº 8803/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES DA VILA EMATER - COOPVILA NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ/AL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES DA VILA EMATER - COOPVILA, com atuação na defesa aos direitos sociais, com sede na Rua do Livramento, s/n, Jacarecica, fundada em 10 de julho de 2009, inscrita no CNPJ nº 11.162.478/0001-34, localizada no município de Maceió/AL
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de janeiro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 16.01.2022.

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