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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8802, de 13 de janeiro de 2023

Lei nº 8802/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ALAGOANA DE ROLEPLAYING GAME NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ/AL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Considera de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO ALAGOANA DE ROLEPLAYING GAME - AL RPG CLUB, com atuação na defesa aos direitos sociais, com sede na Rua Almirante Tamandaré, nº 59, Prado, fundada em 4 de abril de 2019, inscrita no CNPJ nº 33.399.017/0001-12, localizada no município de Maceió/AL.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de janeiro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 16.01.2022.

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