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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8794, de 5 de janeiro de 2023

Lei nº 8794/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI SOBRE O DIA DO FEIRANTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no âmbito do Estado de Alagoas, o "Dia do Feirante", a ser comemorado anualmente no dia 25 de agosto.
Art. 2.
A data instituída no art. 1º desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Alagoas.
Art. 3.
O Poder Público poderá realizar e apoiar eventos ligados ao incentivo, orientações, promoção e apoio ao dia do feirante.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de janeiro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 06.01.2022.

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