Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8793, de 5 de janeiro de 2023
Lei nº 8793/2023
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO SENHOR JORGE REBELO DE ALMEIDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas ao Senhor Jorge Rebelo de Almeida pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de janeiro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 06.01.2022.