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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8792, de 5 de janeiro de 2023

Lei nº 8792/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DE TEOTÔNIO VILELA/AL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Teotônio Vilela/AL, entidade sem fins lucrativos, regida pela Lei Federal nº 12.690, de 19 de julho de 2012, com sede localizada na Rua São João, nº 85, Centro, Teotônio Vilela - Alagoas, CEP 57.265-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.533.670/0001-61, fundada em 24 de março de 1999.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de janeiro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 06.01.2022.

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