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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8788, de 29 de dezembro de 2022

Lei nº 8788/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DENOMINA RODOVIA DEPUTADO ARNALDO PINTO GUEDES DE PAIVA A AL 405, SITUADA ENTRE O ENTRONCAMENTO DA BR 104 (AEROPORTO ZUMBI DOS PALMARES) E O ENTRONCAMENTO DA AL 105 (BENEDITO BENTES) COM EXTENSÃO DE 10KM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina Rodovia Deputado Arnaldo Pinto Guedes de Paiva a Rodovia Estadual AL 405, situada entre o entroncamento da BR 104 (Aeroporto Zumbi dos Palmares) e o entroncamento da AL 105 (Benedito Bentes) com extensão de 10 km.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de dezembro de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 30.12.2022.

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