Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8786, de 29 de dezembro de 2022
Lei nº 8786/2022
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CONSTRUINDO NOVOS RUMOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Considera de Utilidade Pública o INSTITUTO CONSTRUINDO NOVOS RUMOS, inscrito no CNPJ sob o nº 22.191.596/0001-97, com sede na Rua Esperidião Rodrigues, nº 291, Centro, Arapiraca/AL, sociedade civil, sem fins lucrativos, com personificação jurídica própria, tendo cumprido todas as exigências legais, em relação a sua finalidade conforme o Estatuto Social.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de dezembro de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 30.12.2022.