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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8778, de 20 de dezembro de 2022

Lei nº 8778/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO FLÁVIA CAVALCANTE - IFC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO FLÁVIA CAVALCANTE - IFC, criado por tempo indeterminado, associação civil, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 24.939.726/0001-52, com sede e foro na cidade de Maceió, capital do Estado de Alagoas, à Rua Araújo Bivar, nº 314, localizado no bairro de Ponta da Terra, CEP: 57030-676, fundado em 17 de março de 2016.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de dezembro de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 21.12.2022.

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