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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8775, de 20 de dezembro de 2022

Lei nº 8775/2022

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO CULTURAL DE TAQUARANA/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado o interesse social e de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DA SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTOCULTURAL DE TAQUARANA/AL, registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 33.941.928/0001-20, com sede na Rua da Serra, nº 122, Centro, CEP: 57.640-000, no município de Taquarana/AL, fundada em 5 de junho de 2019, que tem como objetivo precípuo, apoiar o desenvolvimento local e sustentável, assim como, a promoção, a articulação e a defesa social e a política econômica e cultural da população taquarense.
Art. 2.
Fica assegurado a supracitada instituição todos os benefícios assegurados pela Constituição Federal e demais leis, no âmbito estadual, em razão da sua condição de entidade de assistência social.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de dezembro de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 21.11.2022.

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