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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8774, de 20 de dezembro de 2022

Lei nº 8774/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONCEDE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO CENTRO SOCIAL DO IDOSO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DO PARAÍSO DO HORTO E ADJACÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Utilidade Pública Estadual ao CENTRO SOCIAL DO IDOSO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DO PARARÍSO DO HORTO E ADJACÊNCIAS, inscrito no CNJP sob o nº 10.967.359/0001-96, situado na Rua Pau Brasil, nº 1, Paraíso do Horto, Chã da Jaqueira, CEP: 57018-544, nesta cidade de Maceió/AL.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de dezembro de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 21.11.2022.

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