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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8773, de 20 de dezembro de 2022

Lei nº 8773/2022

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PATRULHA PET NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica permitida a criação da Patrulha PET, que terá a atribuição de realizar policiamento ostensivo e preventivo para coibir e repreender a prática do crime de maus-tratos contra animais de estimação no Estado de Alagoas.
Parágrafo únicoPara fins de aplicação desta Lei, consideram-se animais de estimação como os animais vertebrados de convívio domiciliar e afetivo do ser humano, dele dependentes e que não repelem a tutela humana, independentemente de sua espécie.
Art. 2.
O Poder Executivo a regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de dezembro de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 21.11.2022.

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