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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8770, de 12 de dezembro de 2022

Lei nº 8770/2022

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS - DPE/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Defensoria Pública Geral do Estado de Alagoas - DPE/AL, o crédito suplementar no valor de R$ 18.522.395,00 (dezoito milhões, quinhentos e vinte e dois mil, trezentos e noventa e cinco reais), para atender aos Programas de Trabalho - PT 02 122 0004 2500 - Gestão de Pessoas, 03 122 0004 2001 - Manutenção das Atividades do Órgão e 03 092 0004 4134 - Ampliação do Acesso da População à Justiça, Fonte 0100, na forma discriminada no Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no art. 1º desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposição do inciso II do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, atendendo ao disposto no art. 167 da Constituição Federal e no art. 178 da Constituição Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de dezembro de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.11.2022.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 8.770, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

ANEXO ÚNICO

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