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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8766, de 9 de dezembro de 2022

Lei nº 8766/2022

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS - MPE/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério Público do Estado de Alagoas - MPE/AL, o crédito suplementar nos Programas de Trabalho - PT 1030000040312200042500 - GESTÃO DE PESSOAS, e PT 1030000040309101953007 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PROMOTORIAS E SEDES ADMINISTRATIVAS, FONTE 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), como discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do disposto no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de dezembro de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 12.11.2022.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 8.766, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022.

ANEXO ÚNICO

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