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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8765, de 9 de dezembro de 2022

Lei nº 8765/2022

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS -TJ/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - TJ/AL, o crédito suplementar no valor de R$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de reais), para atender aos Programas de Trabalho PT - 02.122.0004.2500 - Gestão de Pessoas, Plano Orçamentário - PO 00310 - Folha - 1º Grau, PT 02.122.0003.2431 - MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO - 1º Grau, Plano Orçamentário - PO 0000002 e PT 02.122.0003.2211 - MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO - 2º Grau, Plano Orçamentário - PO 000002, todos da Fonte 100 - Recursos Ordinários, discriminados no quadro de suplementação, como discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do disposto no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de dezembro de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 12.11.2022.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 8.765, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022.

ANEXO ÚNICO

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