Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8758, de 24 de novembro de 2022
Lei nº 8758/2022
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. SEÇÃO DO – Serviço Voluntário (FG-1), ambas do quadro de serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo do Ministério Público do Estado de Alagoas para as seguintes denominações: Chefe de Setor de Ensino (FG-1), Chefe de Setor de Pesquisa (FG-1).ESTADO DE ALAGOAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DE ALAGOAS
ESTADO DE ALAGOAS
ESTADO DE ALAGOAS
SEÇÃO DO – Serviço Voluntário (FG-1), ambas do quadro de serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo do Ministério Público do Estado de Alagoas para as seguintes denominações: Chefe de Setor de Ensino (FG-1), Chefe de Setor de Pesquisa (FG-1).
ESTADO DE ALAGOAS
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de novembro de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
JOSÉ WANDERLEY NETO Vice-Governador, no exercício do Cargo de Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.11.2022.