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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8757, de 24 de novembro de 2022

Lei nº 8757/2022

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DECLARA O BREGA FUNK PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Alagoas, o gênero musical BREGA FUNK, de forma a reconhecer o trabalho dos artistas em Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de novembro de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

JOSÉ WANDERLEY NETO Vice-Governador, no exercício do Cargo de Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.11.2022.

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