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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8756, de 16 de novembro de 2022

Lei nº 8756/2022

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4 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS - MPE/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério Público do Estado de Alagoas - MPE/AL, o crédito suplementar nos Programas de Trabalho - PT 1030000040312200042500 - GESTÃO DE PESSOAS, e PT 1030000040309101953007 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PROMOTORIAS E SEDES ADMINISTRATIVAS, FONTE 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS, no valor de R$ 4.506.000,00 (quatro milhões, quinhentos e seis mil reais), como discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do disposto no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a deduzir o montante previsto no artigo 1º desta Lei, para atender ao que dispõe o § 2º do artigo 168 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, caso tenha havido saldo financeiro e este não tenha sido restituído ao caixa único do Tesouro do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de novembro de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 17.11.2022. ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 8.756, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.

ANEXO ÚNICO

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