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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8751, de 4 de novembro de 2022

Lei nº 8751/2022

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS - TCE/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas - TCE/AL, o crédito suplementar no Programa de Trabalho - PT 01.032.0004.2500 - Gestão de Pessoas, no valor de R$ 18.049.884,66 (dezoito milhões, quarenta e nove mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), como discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no art. 1º desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação, de acordo com o disposto no inciso II do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, atendendo ao disposto no art. 167 da Constituição Federal e no art. 178 da Constituição Estadual.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a deduzir o montante previsto no art. 1º desta Lei, para atender ao que dispõe o § 2º do art. 168 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, caso tenha havido saldo financeiro e este não tenha sido restituído ao caixa único do Tesouro do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 07.11.2022. ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 8.751, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022.

ANEXO ÚNICO

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