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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8750, de 24 de outubro de 2022

Lei nº 8750/2022

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - FUNJURIS, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em favor do Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário - FUNJURIS o crédito suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para atender aos Programas de Trabalho - PT 02.061.0003.2114 - MANUTENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - FUNJURIS 02.122.0003.3037 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS e 02.0122.002.3048 - MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO e respectivos Planos Orçamentários - PO: 000002 (Manutenção das Atividades do Órgão), 000006 (Melhoria das Instalações), e 000007 (Aquisição de Equipamentos e Material Permanente), Fonte 0291 - Recursos da Administração Indireta, discriminados no quadro de suplementação do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no art. 1º desta Lei, decorrerão de superávit financeiro, conforme previsto no inciso I, do § 1º do art. 43º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de outubro de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 25.10.2022. ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 8.750, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.

ANEXO ÚNICO

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