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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8749, de 24 de outubro de 2022

Lei nº 8749/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO HOSPITAL DO CORAÇÃO ALAGOANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado o Hospital do Coração de Alagoas, na cidade de Maceió, Alagoas, de "HOSPITAL DO CORAÇÃO ALAGOANO PROFESSOR ADIB JATENE".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de outubro de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 25.10.2022. Republicado no DOE Suplementar do dia 26.10.2022.

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