Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8749, de 24 de outubro de 2022
Lei nº 8749/2022
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO HOSPITAL DO CORAÇÃO ALAGOANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de outubro de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 25.10.2022. Republicado no DOE Suplementar do dia 26.10.2022.