São requisitos essenciais para participar do processo de certificação:Iser integrante efetivo do magistério público estadual;
IIpossuir formação superior em curso de licenciatura;
IIIter comprovada experiência mínima de 3 (três) anos no magistério em qualquer Rede Pública de Ensino;
IVnão estar em estágio probatório;
Vnão estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar - PAD;
VInão estar desempenhando mandato classista;
ESTADO DE ALAGOAS
VIInão estar em exercício de cargo eletivo;
VIIInão ser dirigente estatutário de partido político ou ter atuado nos últimos 36 (trinta e seis) meses como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;
IXnão tenha cumprido pena estabelecida em sentença criminal transitada em julgado nos últimos 5 (cinco) anos;
Xnão tenha sido condenado nos últimos 3 (três) anos ao cumprimento de penalidade administrativa de suspensão, de destituição da função, de demissão ou cassação de aposentadoria; e
XIter dedicação exclusiva para desempenhar a função de Gestor de Unidade de Ensino e de Gestor Adjunto de Unidade de Ensino.
§ 1ºQuando a Unidade de Ensino não possuir em sua lotação professor que cumpra todos os requisitos insertos no caput deste artigo ou inexistindo interesse destes, os requisitos insertos nos incisos I, III e IV também deste artigo, poderão ser dispensados.
§ 2ºPara assumir a gestão da unidade de ensino o professor contratado deverá passar por todo o processo de regras de escolha descrito nesta Lei.