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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8743, de 2 de agosto de 2022

Lei nº 8743/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO CRECHE ESCOLA NOSSA SENHORA DE LOURDES - NSL.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CRECHE ESCOLA NOSSA SENHORA DE LOURDES - NSL, é uma associação privada, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado inscrita no CNPJ sob o nº 36.618.641/0001-51, com sede na Rua Marquês de Pombal, no bairro Ponta Grossa, nº 261, CEP: 57.014-070, no Município de Maceió, fundada em 14 de outubro de 2019.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 2 de agosto de 2022.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1216 de 04.08.2022.

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