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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8739, de 2 de agosto de 2022

Lei nº 8739/2022

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

AUTORIZA O ESTADO DE ALAGOAS A PROMOVER A DOAÇÃO COM ENCARGO DE IMÓVEL À ACADEMIA PALMEIRENSE DE LETRAS, CIÊNCIAS E ARTES - ALPACAS, PARA FINS DE INSTALAÇÃO EM DEFINITIVO DA SEDE DA ACADEMIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação com encargo, em favor da Academia Palmeirense de Letras, Ciências e Artes - APALCA, do imóvel situado na Rua Major Cícero de Góes Monteiro, s/nº, no bairro do Centro, município de Palmeira dos Índios, conforme descrito no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoO imóvel descrito no caput deste artigo destina-se à instalação em definitivo da sede de APALCA, sendo obrigada a utilizar o espaço para atividades culturais.
Art. 2.
O donatário se obriga, no prazo de 2 (dois) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, a instalar a construção da sede da academia, bem como a reformar o imóvel para instalação, cabendo ao donatário a responsabilidade pela contratação a execução da obra.
Parágrafo únicoNão cumprido pelo donatário o encargo imposto, será o imóvel então a si doado revertido ao Patrimônio Imobiliário do Estado de Alagoas, sem que lhe seja devida qualquer indenização, a que título for.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 2 de agosto de 2022.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1216 de 04.08.2022.

ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

LEI Nº 8.739, DE 2 DE AGOSTO DE 2022.

ANEXO ÚNICO

Descrição do Terreno: Frente - Medindo 7,30m, limitando-se com a Rua Major Cícero de Góes Monteiro;

Lateral Direito - Medindo 31,15m, limitando-se com o imóvel da Caixa Econômica Federal;

Lateral Esquerda - Medindo 31,15m, limitando-se com o imóvel de nº 91: e

Fundos - Medindo 7,30m, limitando-se com a Igreja Adventista do 7º dia.

Descrição da Edificação: Edificação medindo 289,35m² de área construída, o qual se encontra registrado e matriculado no Registro Geral - Livro 2 - Ano 1984, sob a Matrícula nº 25.366, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira dos Índios/AL, para que neste seja instalada a sede da Academia Palmeirense de Letras, Ciências e Artes - APALCAS.

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