Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8739, de 2 de agosto de 2022
Lei nº 8739/2022
ESTADO DE ALAGOAS
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL
AUTORIZA O ESTADO DE ALAGOAS A PROMOVER A DOAÇÃO COM ENCARGO DE IMÓVEL À ACADEMIA PALMEIRENSE DE LETRAS, CIÊNCIAS E ARTES - ALPACAS, PARA FINS DE INSTALAÇÃO EM DEFINITIVO DA SEDE DA ACADEMIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 2 de agosto de 2022.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1216 de 04.08.2022.
ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL
LEI Nº 8.739, DE 2 DE AGOSTO DE 2022.
ANEXO ÚNICO
Descrição do Terreno: Frente - Medindo 7,30m, limitando-se com a Rua Major Cícero de Góes Monteiro;
Lateral Direito - Medindo 31,15m, limitando-se com o imóvel da Caixa Econômica Federal;
Lateral Esquerda - Medindo 31,15m, limitando-se com o imóvel de nº 91: e
Fundos - Medindo 7,30m, limitando-se com a Igreja Adventista do 7º dia.
Descrição da Edificação: Edificação medindo 289,35m² de área construída, o qual se encontra registrado e matriculado no Registro Geral - Livro 2 - Ano 1984, sob a Matrícula nº 25.366, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira dos Índios/AL, para que neste seja instalada a sede da Academia Palmeirense de Letras, Ciências e Artes - APALCAS.