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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8736, de 2 de agosto de 2022

Lei nº 8736/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMIGOS DA COMUNIDADE.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMIGOS DA COMUNIDADE, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 06.248.148/0001-26, com sede e foro na Rua 15 de novembro, 970, São Cristóvão, Palmeira dos Índios/Alagoas, Centro, CEP: 57.610-090, nesta capital, fundada em 12 de maio de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 2 de agosto de 2022.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1216 de 04.08.2022.

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