Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8731, de 25 de julho de 2022

Lei nº 8731/2022

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS O DIA ESTADUAL DA CULTURA NERD, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO 2º DOMINGO DO MÊS DE JULHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Cultura Nerd, a ser comemorado anualmente no 2º domingo do mês de julho.
Art. 2.
As comemorações alusivas a esta data farão parte do Calendário Oficial de Alagoas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de julho de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 26.07.2022. Republicado no DOE do dia 27.07.2022.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.