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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8729, de 25 de julho de 2022

Lei nº 8729/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA COOPERATIVA DO AGRONEGÓCIO DO BOI LTDA - COOPERBOI.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada Utilidade Pública a COOPERATIVA DO AGRONEGÓCIO DO BOI LTDA - COOPERBOI, entidade de direito privado sem fins lucrativos, fundado em 29 de janeiro de 2008, inscrita no CNPJ nº 11448.887/0001-00, com sede e foro na cidade de Maceió/Alagoas, na Rua Sá e Albuquerque, nº 762, Jaraguá, CEP: 57.002-180.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de julho de 2022.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1206 de 26.07.2022.

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