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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8728, de 25 de julho de 2022

Lei nº 8728/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA ANA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA ANA, é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de natureza associativa, apolítica, sem distinção de origem, raça, cor, idade, religião ou qualquer outra natureza. Com finalidades assistenciais, educacionais, culturais, esportivas, de comunicação social e religiosa, inscrita no CNPJ sob nº 45.078.935/0001-29, com sede na Rua Pedro Américo, no bairro no Poço, nº 996, CEP 57.025-890, no Município de Maceió, fundada em 13 de novembro de 2021.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de julho de 2022.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1206 de 26.07.2022.

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