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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8727, de 25 de julho de 2022

Lei nº 8727/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO RENASCER.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO RENASCER, inscrita no CNPJ 06.108.900/0001-33, com sede e foro na Av. Camaçari nº 05, Colônia Pindorama, Coruripe/Al. Fundada em 18 de dezembro de 2003, conforme ata em anexo, de sociedade natureza civil sem fins lucrativos, com personagem jurídica própria e que regerá pelo presente estatuto, pela legislação em vigor.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de julho de 2022.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1206 de 26.07.2022.

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