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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8721, de 25 de julho de 2022

Lei nº 8721/2022

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE DOS MORADORES DO BAIRRO DO BOM PARTO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE DOS MORADORES DO BAIRRO DO BOM PARTO, com sede na Tv. Francisco de Menezes, nº 14, Bom Parto, CEP: 57.017-325, Maceió/AL, inscrita no CNPJ: 08.095.290/0001-06, fundada no município de Maceió, Estado de Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará, por Decreto, em até 90 dias após a publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de julho de 2022.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1206 de 26.07.2022.

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