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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8720, de 25 de julho de 2022

Lei nº 8720/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO MISTA DOS TRABALHADORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DO POVOADO ITIUBA - AMTAFA DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL DO COLÉGIO/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de interesse social e de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO MISTA DOS TRABALHADORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DO POVOADO ITIUBA - AMTAFA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.213.489/0001-08, com sede no povoado Barra de Itiuba, Zona rural, CEP: 57.290-000, no município de Porto Real do Colégio/AL, fundada em 23 de junho de 2013, que tem como objetivo precípuo defender os interesses coletivos e individuais da categoria dos trabalhadores da agricultura familiar do referido município.
Art. 2.
Fica assegurado a supracitada associação todos os benefícios garantidos pela Constituição Federal e demais leis, no âmbito estadual, em razão da sua condição de entidade de assistência social.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de julho de 2022.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1206 de 26.07.2022.

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