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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8717, de 15 de julho de 2022

Lei nº 8717/2022

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4 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO CULTURAL E DE MEMÓRIA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS, ADOTANDO PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, a partir da data prevista no art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único desta Lei, os quais comporão a estrutura de pessoal do Centro Cultural e de Memória do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - TJ/AL.
Parágrafo únicoOs cargos criados por esta Lei submeter-se-ão ao mesmo regime de trabalho dos demais servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações consignadas ao Poder Judiciário no Orçamento do Estado de Alagoas.
Art. 3.
As atribuições do cargo de curador do Centro Cultural e de Memória do Poder Judiciário do Estado de Alagoas poderão ser exercidas por membro do Poder Judiciário que preencha os requisitos de escolaridade previstos no Anexo Único desta Lei, mediante pagamento da vantagem pecuniária prevista no art. 185, inciso III, da Lei Estadual nº 6.564, de 5 de janeiro de 2005.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de julho de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 18.07.2022. ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 8.717, DE 15 DE JULHO DE 2022.

ANEXO ÚNICO

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