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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8716, de 15 de julho de 2022

Lei nº 8716/2022

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Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - TJ/AL, a Unidade de Auditoria Interna - UAI, vinculada administrativamente à Presidência e funcionalmente ao Tribunal Pleno.

ESTADO DE ALAGOAS

CRIA A UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS - UAI, DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, ACRESCENTA O ITEM 1.14, AO ANEXO I, DA LEI ESTADUAL Nº 6.019, DE 2 DE JUNHO DE 1998, E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
À UAI compete normatizar, planejar e gerir atividades relativas à avaliação, fiscalização e auditoria dos sistemas de governança, sistemas de controles internos, gerenciamento de riscos, gestão estratégica, gestão de pessoas, aquisições, contratações, tecnologia da informação e comunicação, gestão documental, contabilidade, orçamento, finanças e patrimônio do Poder Judiciário do Estado de Alagoas quanto aos princípios legais e constitucionais que regem a Administração Pública, bem como prestar apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional.
Parágrafo únicoAs atividades relativas à avaliação, fiscalização e auditoria executadas pela UAI objetivam alertar a administração sobre a ocorrência de eventuais impropriedades e irregularidades detectadas, zelar pela realização dos objetivos e metas institucionais, contribuir para a consecução da eficiência, eficácia, efetividade e economicidade na gestão, avaliar o cumprimento das normas técnicas, administrativas e legais.
Art. 3.
A UAI possui a finalidade de promover o fortalecimento da gestão, agregar valor ao gerenciamento administrativo, contribuir para o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Planejamento Estratégico.
Art. 4.
Ficam criadas e passam a integrar o Quadro de Pessoal da Estrutura do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas 1 (um) cargo em comissão de Auditor-Geral, com o símbolo AG-AUDI e 3 (três) funções gratificadas, de simbologia CA-AUDI, relativas às Coordenadorias que integram a UAI, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 5.
A UAI possui a seguinte estrutura organizacional:
IGabinete do Auditor-Geral;
IICoordenadoria de Auditoria de Licitações, Contratos e Convênios;
IIICoordenadoria de Auditoria de Contabilidade, Finanças e Patrimônio; e

ESTADO DE ALAGOAS

IVCoordenadoria de Auditoria de Pessoal, Governança e Gestão Organizacional.
Art. 6.
O Quadro Funcional da UAI tem a seguinte composição:
I1 (um) Auditor-Geral;
II3 (três) Coordenadores;
IIIequipe técnica; e
IVapoio administrativo.
Art. 7.
Fica acrescentado ao Anexo I da Lei Estadual nº 6.019, de 2 de junho de 1998, o item 1.14, 1.14.1, 1.14.2 e 1.14.3, passando a vigorar com a seguinte redação:

"1. Presidência - PTJ: (...)

1.14 - Unidade de Auditoria Interna - UAI/PTJ;

1.14.1 - Coordenadoria de Auditoria de Aquisições, Contratos e Convênios;

1.14.2 - Coordenadoria de Auditoria de Contabilidade, Finanças e Patrimônio; e

1.14.3 - Coordenadoria de Auditoria de Pessoal, Governança e Gestão Organizacional." (AC)

Art. 8.
Caberá ao TJ/AL, mediante resolução, dispor sobre as competências e atribuições da UAI e suas Coordenações.
Art. 9.
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão por conta das dotações consignadas ao Poder Judiciário no Orçamento do Estado.
Art. 10.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11.
Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de julho de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 18.07.2022. ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO I

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO VINCULADO À ESTRUTURA

ADMINISTRATIVA DA UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA.

ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO II

FUNÇÕES GRATIFICADAS VINCULADAS À ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

DA SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA

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