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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8712, de 15 de julho de 2022

Lei nº 8712/2022

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

TRANSFORMA 8 (OITO) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE JUIZ, DE 1ª ENTRÂNCIA, SÍMBOLO CJ-9, EM 8 (OITO) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE JUIZ DE 2ª ENTRÂNCIA, SÍMBOLO CJ-8, ALTERANDO-SE O ANEXO ÚNICO DA LEI ESTADUAL Nº 7.947, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017, E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transformados 8 (oito) cargos de provimento em comissão de Assessor de Juiz, de 1ª entrância, símbolo CJ-9, em 8 (oito) cargos de provimento em comissão de Assessor de Juiz, de 2º entrância, símbolo CJ-8, alterando-se os quantitativos das respectivas entrâncias dispostos no Anexo Único da Lei Estadual nº 7.947, de 27 de novembro 2017.
Art. 2.
As despesas da diferença orçamentária decorrentes da transformação dos cargos estabelecidas por esta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Estado de Alagoas para o Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de julho de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 18.07.2022.

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