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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8707, de 6 de julho de 2022

Lei nº 8707/2022

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO DE DESENVOLVILMENTO SOCIAL E CULTURAL GENTE QUE ENTENDE VOCÊ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL GENTE QUE ENTENDE VOCÊ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos que tem como finalidade o desenvolvimento social, moral, educativo e cultural, fundada em 12 de dezembro de 2016, inscrita no CNPJ nº 31.365.338/0001-70, com sede na Rua Chico Pinto, nº 33, Centro, CEP 57.600-150, na cidade de Palmeira dos Índios/AL.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de julho de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 07.07.2022.

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