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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8706, de 6 de julho de 2022

Lei nº 8706/2022

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI O DIA DO TRANSPORTADOR INTERMUNICIPAL NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Transportador Intermunicipal, a ser celebrado em todo o território alagoano, anualmente, em 28 de agosto.
Art. 2.
Na semana que anteceder o Dia Estadual do Transportador Intermunicipal, o Governo do Estado e os municípios poderão realizar ações educativas visando divulgar a importância da profissão, área de atuação, valorização profissional, entre outros.
Art. 3.
Na semana do dia 28 de agosto de cada ano, a Assembleia Legislativa Estadual - ALE realizará Audiência Pública, com a finalidade de debater a importância, avanços e dificuldades da profissão, que poderá ser presidida por qualquer Deputado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de julho de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 07.07.2022.

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