Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8706, de 6 de julho de 2022
Lei nº 8706/2022
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
INSTITUI O DIA DO TRANSPORTADOR INTERMUNICIPAL NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Transportador Intermunicipal, a ser celebrado em todo o território alagoano, anualmente, em 28 de agosto.
Art. 2.
Na semana que anteceder o Dia Estadual do Transportador Intermunicipal, o Governo do Estado e os municípios poderão realizar ações educativas visando divulgar a importância da profissão, área de atuação, valorização profissional, entre outros.
Art. 3.
Na semana do dia 28 de agosto de cada ano, a Assembleia Legislativa Estadual - ALE realizará Audiência Pública, com a finalidade de debater a importância, avanços e dificuldades da profissão, que poderá ser presidida por qualquer Deputado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de julho de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 07.07.2022.