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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8705, de 6 de julho de 2022

Lei nº 8705/2022

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO VIDA E CIDADANIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO VIDA E CIDADANIA, inscrita no CNPJ nº 07.232.222/0001-89, com sede e foro na Rua Clarice da Silva Baeta, nº 85, Comendador Tercio Wanderley, Coruripe/AL, fundada em 31 de janeiro de 2005, sociedade de natureza civil, sem fins lucrativos, com personagem jurídica própria, regida por seu estatuto e pela legislação em vigor.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de julho de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 07.07.2022.

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