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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8704, de 6 de julho de 2022

Lei nº 8704/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO PADRE MARIVALDO DA CONCEIÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas ao Reverendíssimo Padre MARIVALDO DA CONCEIÇÃO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de julho de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 07.07.2022.

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