Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8703, de 6 de julho de 2022
Lei nº 8703/2022
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO ANIMAL ESPERANÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o INSTITUTO ANIMAL ESPERANÇA, instituição sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 40.436.740/0001-90, com sede no logradouro Rua Otacílio Holanda, s/n, bairro Cidade Universitária, CEP 57.073-520, no município de Maceió, fundada em 31 de janeiro de 2020.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de julho de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 07.07.2022.