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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8703, de 6 de julho de 2022

Lei nº 8703/2022

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO ANIMAL ESPERANÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o INSTITUTO ANIMAL ESPERANÇA, instituição sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 40.436.740/0001-90, com sede no logradouro Rua Otacílio Holanda, s/n, bairro Cidade Universitária, CEP 57.073-520, no município de Maceió, fundada em 31 de janeiro de 2020.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de julho de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 07.07.2022.

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