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Lei Estadual do Alagoas nº 8701, de 6 de julho de 2022

Lei nº 8701/2022

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ESTADO DE ALAGOAS

AUTORIZA O ESTADO DE ALAGOAS A PROMOVER A DOAÇÃO COM ENCARGO DE IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE QUEBRANGULO, ESTADO DE ALAGOAS, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS E INSTALAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Alagoas autorizado a promover a doação, em favor do Município de Quebrangulo/AL, do imóvel denominado "Bento de Barro", com área aproximada de 102,50 hectares, adquirido pelo Estado de Alagoas mediante desapropriação, decorrente da declaração de utilidade pública realizada por meio dos Decretos Estaduais nºs 7.917, de 8 de setembro de 2010, e 9.734, de 18 de janeiro de 2011, para ser destinado à construção de habitações de interesse social para famílias desabrigadas, desalojadas e em área de risco em decorrência da enchente, bem como equipamentos públicos comunitários, conforme as descrições dispostas no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
O donatário se obriga a promover a construção de unidades habitacionais e a instalação de prédios públicos em até 5 (cinco) anos, com regularização em até 2 (dois) anos após a construção e instalação.
Parágrafo únicoNão cumprido pelo donatário o encargo imposto no prazo assinalado no caput deste artigo, será o imóvel então a si doado revertido ao Patrimônio Imobiliário do Estado de Alagoas, sem que lhe seja devida qualquer indenização, a que título for.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de julho de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 07.07.2022.

ESTADO DE ALAGOAS

LEI Nº 8.701, DE 6 DE JULHO DE 2022.

ANEXO ÚNICO

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição do perímetro no Vértice 0 de Coordenadas UTM SAD 69 E777747,567m e N 8969135,525m; deste, com o azimute de 335º 23' 09" e distancia de 57,91 m, chega-se ao Vértice 01 de coordenadas E 777723,448m e N 8969188,171m; deste, com o azimute de 324º 40' 53" e distancia de 82,93 m, chega-se ao Vértice 02 de coordenadas E 777765,502m e N 8969255,841m; do vértice 2 ao vértice 09, limitando-se pelo lado esquerdo com fundos de residências, deste, com o azimute de 335º 48' 13" e distancia de 70,91 m, chegase ao Vértice 03de coordenadas E 777646,438m e N 8969320,522m; deste, com o azimute de 291º 37' 27" e distancia de 23,72 m, chegase ao Vértice 04 de coordenadas E 777624,388m e N8969329,263m; deste, com o azimute de 340º 49' 42" e distancia de 90,86 m, chega-se ao Vértice 05 de coordenadas E 777594,549m e N 8969415,085m; deste, com o azimute de 320º 33' 22" e distancia de 91,20 m, chega-se ao Vértice 06 de coordenadas E 777536,606m e N8969485,516m; deste, com o azimute de 325º 39' 34" e distancia de 83,35 m, chega-se ao Vértice 07 de coordenadas E 777489,589m e N 8969554,336m; deste, com o azimute de 333º 33' 11" e distancia de 44,68 m, chega-se ao Vértice 08 de coordenadas E 777469,692m e N8969594,336m; do vértice 04 ao vértice 13, limitando-se pelo lado esquerdo com a estrada que dá acesso à barragem da Carangueja,deste, com o azimute de 8º 25' 49" e distancia de 58,29 m, chega-se ao Vértice 09 de coordenadas E 777478,237m e N 8969651,992m; deste, com o azimute de 16º 28' 32" e distancia de 145,47 m, chega-se ao Vértice 10 de coordenadas E 777519,494m e N 8969791,492m; deste, com o azimute de 301º 10' 03" e distancia de 118,49 m, chega-se aoVértice 11 de coordenadas E 777418,108m e N 8969852,815m; deste, com o azimute de 314º 46' 40" e distancia de 108,89 m, chega-se ao Vértice 12 de coordenadas E 777340,815m e N8969929,511m; limitando-se pelo lado esquerdo com estrada vicinal, deste, com o azimute de 345º 29' 06" e distancia de 8,02 m, chega-se ao Vértice 13 de coordenadas E 777338,281m e N 8969937,124m; deste, com o azimute de 44º 36' 56" e distancia de 311,83 m, chegase ao Vértice 14 de coordenadas E 777557,297m e N 8970159,099m; deste, com o azimute de 36º 18' 37" e distancia de 152,71 m, chega-se ao Vértice 15 de coordenadas E 777647,725m e N8970282,155m; deste, com o azimute de 90º 00' 00" e distancia de 17,84 m, chega-se ao Vértice 16 de coordenadas E 777665,543m e N 8970283,052m; deste, com o azimute de 118º 58' 38" e distancia de 546,79m, chega-se ao Vértice 17 de coordenadas E 778161,59m e N 8970053,045m; deste, com o azimute de 123º 11' 27" e distancia de 538,64 m, chega-se ao Vértice 18 de coordenadas E 778612,622m e N 8969758,569m; limitando-se do vértice 16 ao vértice 19, pelolado direito com as terras remanescentes, deste com o azimute de 119º 53' 45" e distancia de 366,74 m, chegase ao Vértice 19 de coordenadas E 778930,562m e N 8969575,776m; deste, com o azimute de 326º 47' 25" e distancia de 108,88m, chegase ao Vértice 20 de coordenadas E778821,863m e N 8969569,482m; deste, com o azimute de 237º 43' 04" e distancia de 214,87m, chegase ao Vértice 21 de coordenadas E 778640,209m e N 8969454,724m; deste, com o azimute de 292º 32' 15" e distancia de 97,28m, chega-se ao Vértice 22 de coordenadas E 778550,356m e N

ESTADO DE ALAGOAS

8969492,011m, deste, com o azimute de 271º 51' 49" e distancia de 36,76 m, chega-se aoVértice 23 de coordenadas E 778513,633m e N 8969493,560m; deste, com o azimute de 256º 00' 18" e distancia de 56,68 m, chega-se ao Vértice 24 de coordenadas E 778458,459m e N8969480,571m; deste, com o azimute de 236º 35' 20" e distancia de 60,45 m, chega-se ao Vértice 25 de coordenadas E 778408,001m e N 8969447,285m; deste, com o azimute de 216º 45' 09" e distancia de 68,56 m, chega-se ao Vértice 26 de coordenadas E 778366,977m e N8969392,353m; deste, com o azimute de 202º 33' 50" e distancia de 106,47 m, chega-se aoVértice 27 de coordenadas E 778326,123m e N 8969294,034m; deste, com o azimute de 211º 27' 40" e distancia de 62,38 m, chega-se ao Vértice 28 de coordenadas E 778293,569m e N8969240,828m; deste, com o azimute de 218º 17' 31" e distancia de 55,28 m, chega-se ao Vértice 29 de coordenadas E 778259,312m e N 8969197,439m; deste, com o azimute de 305º 43' 05" e distancia de 17,25 m, chega-se ao Vértice 30 de coordenadas E 778245,305m e N8969207,511m; deste, com o azimute de 215º 43' 05" e distancia de 128,84 m, chega-se aoVértice 31 de coordenadas E 778170,088m e N 8969102,906m; deste, com o azimute de 221º 48' 24" e distancia de 83,16 m, chega-se ao Vértice 32 de coordenadas E 778114,653m e N8969040,919m; deste, com o azimute de 231º 11' 02" e distancia de 64,53 m, chega-se ao Vértice 33 de coordenadas E 778064,376m e N 8969000,472m; deste, com o azimute de 245º 41' 37" e distancia de 83,87 m, chega-se ao Vértice 34 de coordenadas E 777987,937m e N8968965,948m; deste, com o azimute de 235º 35' 39" e distancia de 28,15 m, chega-se ao Vértice 35 de coordenadas E 777964,712m e N 8968950,042m; deste, com o azimute de 310º 30' 13" e distancia de 285,58 m, chega-se ao Vértice 0, limitando-se pelo lado esquerdo com o terrenoremanescente, fechando-se a poligonal com 4477,46 metros de perímetro e 100,00 hectares de área. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição do perímetro no Vértice 0 de Coordenadas UTM SAD 69 E 777747,567m e N 8969135,525; deste, com o azimute de 130º 30' 13" e distancia de 185,93 m, chegase ao Vértice 01 de coordenadas E 777888,944m e N 8969014,762m; do vértice 00 ao vértice 01, limitando-se pelo lado esquerdo com terras remanescentes, deste, Vértice 01, com o azimute de 220º 03' 33" e distancia de 37,43 m, chega-se ao Vértice 02 de coordenadas E 777864,854m e N 8968986,113m; deste, com o azimute de 310º 03' 33" e distancia de 15,12m, chega-se ao Vértice 03 de coordenadas E 777853,282m e N 8968995,843m; deste, com o azimute de 222º 59' 02 " e distancia de 52,23 m, chega-se ao Vértice 04 de coordenadas E 777817,562m e N 8968957,731m; deste, com o azimute de 323º 43' 33" e distancia de 15,99m, chega-se ao Vértice 05 de coordenadas E 777808,102m e N 8968970,621; deste, com o azimute de 237º 24' 42" e distancia de 40,13 m, chega-se ao Vértice 06 de coordenadas E 777774,290m e N 8968949,007m; deste, com o azimute de 215º 39' 46" e distancia de 36,78 m, chega-se ao Vértice 07 de coordenadas E 777752,848m e N 8968919,126m; deste, com o azimute de 303º 01' 34" e distancia de 25,92m, chega-se ao Vértice 08 de coordenadas E 777731,125m e N 8968933,272m; deste, com o azimute de 214º 23' 47" e distancia de 29,94m, chega-se ao Vértice 09 de coordenadas E 777714,315m e N 8968908,497m; do vértice 01 ao vértice 09, limitando-se pelo lado esquerdo com fundo de residências, deste, vértice 09, com o azimute de 311º 16' 45" e distancia de 77,18m, chega-se ao Vértice 10 de coordenadas E 777656,317m e N 8968959,413m, limitandose pelo lado esquerdo com a rua existente; deste, com o azimute de 34º 31' 52" e distancia de

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88,69m, chega-se ao Vértice 11 de coordenadas E 777706,590m e N 8969032,475m, limitandose pelo lado esquerdo com a casa s/nº; deste, com o azimute de 30º 02' 20" e distancia de 79,18m, chega-se ao Vértice 12 de coordenadas E 777746,227m e N 8969101,021m; deste, com o azimute de 305º 47' 20" e distancia de 15,50m, chega-se ao Vértice 13 de coordenadas E 777733,603m e N 8969110,122m; deste, com o azimute de 28º 47' 51" e distancia de 28,99m, chega-se ao Vértice 0, limitando-se pelo lado esquerdo com fundos de residências, fechandose a poligonal com 729,07 metros de perímetro e 2,42 hectares de área.

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