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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8700, de 30 de junho de 2022

Lei nº 8700/2022

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS - DPE/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A remuneração dos cargos comissionados e funções gratificadas do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPE/AL, criados por meio da Lei Estadual nº 7.809, 25 de julho de 2016, será reajustada em 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento), incidentes sobre a remuneração correspondente.
Parágrafo únicoA revisão de que trata o caput deste artigo será implantada a partir de 1º de fevereiro de 2022.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da DPE/AL.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de junho de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 01.07.2022.

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