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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8699, de 30 de junho de 2022

Lei nº 8699/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, no quadro da Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPE/AL, 10 (dez) cargos de Defensor Público de 4ª Classe, símbolo DP-D, de que trata a Lei Complementar Estadual nº 29, de 1º de dezembro de 2011.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de junho de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 01.07.2022.

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