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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8697, de 27 de junho de 2022

Lei nº 8697/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CAPOEIRA CANDEIAS DE ALAGOAS, NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CAPOEIRA CANDEIAS DE ALAGOAS, inscrita no CNPJ nº 26.939.360/0001-47, com sede e foro na Rua Gonçalves Dias, nº 34, Farol, Maceió/AL, CEP 57.051-330, fundada em 6 de agosto de 2016, de sociedade de natureza civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria e que regerá pelo seu estatuto e pela legislação em vigor.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de junho de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 28.06.2022.

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