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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8696, de 27 de junho de 2022

Lei nº 8696/2022

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI A "SEMANA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE A FISSURA LÁBIOPALATINA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a "Semana Estadual de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Lábio-Palatina", a ser comemorada anualmente na segunda semana de novembro.
§ 1ºA Semana Estadual de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Alagoas.
§ 2ºToda a divulgação da "Semana Estadual de Educação, Conscientização e Orientação sobre Fissura Lábio-Palatina" será realizada pelo Estado de Alagoas, através de todos os meios de comunicação oficiais do Governo.
Art. 2.
Os objetivos da "Semana Estadual de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Lábio-Palatina" são:
Ielevar a consciência sanitária da população sobre a fissura lábiopalatina;
IIpromover atividades de educação em saúde sobre a fissura lábiopalatina;
IIIrealizar ações de identificação precoce da fissura lábio-palatina;
IVcapacitar os servidores públicos estaduais para as ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de pacientes com fissura lábiopalatina;
Vestimular os profissionais de saúde a realizarem o diganóstico precoce e a notificação das crianças portadoras de fissura lábio-palatina; e
VIofertar cirurgias e atendimento pré-operatórios e pós-operatórios, em forma de mutirão, as crianças e jovens portadores de fissura lábio-palatina no Estado de Alagoas.
Art. 3.
O Governo do Estado poderá realizar parcerias com universidades, associações e conselhos representativos das categorias profissionais afetas ao tema e entidades privadas para o desenvolvimento das atividades da "Semana Estadual de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Lábio-Palatina".
Art. 4.
Esta Lei entra em vigora na data de sua publicação PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de junho de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 28.06.2022.

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