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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8695, de 27 de junho de 2022

Lei nº 8695/2022

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE ALERGIA ALIMENTAR NO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre Alergia Alimentar, a ser realizada anualmente na terceira semana de maio.
Parágrafo únicoO evento passará a fazer parte do Calendário Oficial do Estado de Alagoas.
Art. 2.
Durante a semana serão realizados seminários, ciclos, palestras e eventos relativos ao tema visando à identificação da alergia alimentar, sua prevenção e o tratamento médico adequado, além de ações educativas.
Parágrafo únicoA Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU e a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC poderão coordenar a realização das atividades indicadas no caput deste artigo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de junho de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 28.06.2022.

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