Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8695, de 27 de junho de 2022
Lei nº 8695/2022
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE ALERGIA ALIMENTAR NO ESTADO DE ALAGOAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de junho de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 28.06.2022.