Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8693, de 21 de junho de 2022
Lei nº 8693/2022
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE REGATAS BRASIL - CRB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o CLUBE DE REGATAS BRASIL, denominado CRB, com sede e foro na cidade de Maceió, capital do Estado de Alagoas, fundado em 20 de setembro de 1912, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 12.159.281/0001-09, com prazo indeterminado de duração.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de junho de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.06.2022.