Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8692, de 21 de junho de 2022
Lei nº 8692/2022
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA DO CENTRO SPORTIVO ALAGOANO - CSA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o CENTRO SPORTIVO ALAGOANO - CSA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, fundado em 7 de setembro de 1913, inscrito no CNPJ sob o nº 12.183.299/0001-46, com sede e foro na cidade de Maceió/Alagoas, na Av. Major Cícero de Góes Monteiro, nº 2593, Bebedouro, CEP: 57.017- 320.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de junho de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.06.2022.