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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8692, de 21 de junho de 2022

Lei nº 8692/2022

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA DO CENTRO SPORTIVO ALAGOANO - CSA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o CENTRO SPORTIVO ALAGOANO - CSA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, fundado em 7 de setembro de 1913, inscrito no CNPJ sob o nº 12.183.299/0001-46, com sede e foro na cidade de Maceió/Alagoas, na Av. Major Cícero de Góes Monteiro, nº 2593, Bebedouro, CEP: 57.017- 320.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de junho de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.06.2022.

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